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empregador, pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado, será responsável pela retenção na fonte de no
máximo 20% de vinculação de renda ou proventos brutos de qualquer natureza,
fixado em contrato, e pelo repasse, observado o limite de 5%, quando se tratar
de verbas rescisórias. O descumprimento das obrigações de reter e repassar o
valor da amortização mensal do financiamento do FIES ensejará a aplicação de
multa equivalente ao dobro do valor total devido. Na modalidade do Fies
vinculada ao Programa de Financiamento Estudantil poderão ser oferecidos como
garantia, no financiamento concedido ao trabalhador ou a qualquer de seus
dependentes constantes da declaração de composição familiar para fins de
análise de elegibilidade do FIES:
a) até 10% do saldo de
sua conta vinculada ao FGTS, devendo o valor correspondente a esse percentual
ser calculado e retido no momento da tomada do financiamento e o trabalhador
impossibilitado de movimentá-lo nas hipóteses previstas em lei para saque do
FGTS, enquanto vigente a garantia;
b) até 100% do valor da
multa paga pelo empregador.
Base Legal:
Lei 13.530, de 7-12-2017
e Lei 10.260, de 12-7-2001.
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