A Lei 13.985 ,de 7-4-2020 (DO-U 1,
Edição Extra, de 7-4-2020), em substituição a Medida Provisória 894, de
4-9-2019, institui a pensão especial destinada a crianças, nascidas entre
1-1-2015 e 31-12-2019, com Síndrome Congênita do Zika Vírus beneficiárias do
BPC – Benefício de Prestação Continuada, bem como garante as mães destas
crianças nascidas até 31-12-2019, direito a licença-maternidade e
salário-maternidade de 180 dias.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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13 abril 2020
Regras de acesso às aposentadorias programáveis do RGPS
A Portaria 450 INSS, de 3-4-2020, (DO-U de 6-4-2020), considerando
as alterações constantes na Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, e na
Medida Provisória 905, de 11-11-2019, disciplina o acesso às
aposentadorias programáveis do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, e o
cálculo do valor dos benefícios. Ás novas regras à normatiza a transição da:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial; de transição da aposentadoria especial;
- aposentadoria programada do professor;
- aposentadoria por tempo de contribuição do professor; e
- aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro.
Veja como enviar atestado médico pelo Meu INSS - Passo a passo explica todas as etapas do envio pelo site ou aplicativo para celular
Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS
(computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. A
Portaria Conjunta 9.381 SEPREVT-INSS, de 6-4-2020, (DO-U 1, de 07-04-2020). Entre outras
medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 para
segurados que solicitarem o auxílio-doença.
Se já usa o aplicativo, basta baixar a atualização que já está disponível. Caso
não tenha o App, basta baixar. Disponível para Android e iOS. (Fonte:
inss.gov.br)
Fonte: Secretaria de Previdência
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