A Portaria 450 INSS, de 3-4-2020, (DO-U de 6-4-2020), considerando
as alterações constantes na Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, e na
Medida Provisória 905, de 11-11-2019, disciplina o acesso às
aposentadorias programáveis do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, e o
cálculo do valor dos benefícios. Ás novas regras à normatiza a transição da:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial; de transição da aposentadoria especial;
- aposentadoria programada do professor;
- aposentadoria por tempo de contribuição do professor; e
- aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro.
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