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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 dezembro 2022

Salário Mínimo Federal, de R$ 1.302,00, válido a partir de 1º-01/2023

A Medida Provisória 1.143,de12/12/2022,(DOU-1de 12-12-2022 – Edição extra), divulgou o salário mínimo federal, de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), vigente a partir de 1º de janeiro de 2023. 

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

03 setembro 2020

Prorrogado o Auxílio Emergencial com mais 4 parcelas residuais de R$ 300,00


A Medida Provisória 1.000, de 02-09-2020,(DO-U 1, de 03-2020), prorroga o Auxílio Emergencial com mais 4 parcelas residuais de R$ 300,00, bem como alterou os critérios de renda para ter direito à ajuda do governo federal. Além das regras previstas na lei que criou o Auxílio Emergencial, agora há novos fatores que podem impedir a pessoa de receber as parcelas extras.

A  parcela do Auxílio Emergencial residual, que será devida a partir de 3-8-2020,  será paga independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial de R$ 600,00, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos para o recebimento do Auxilio Emergencial residual.

O Auxílio Emergencial residual será devido até 31-12-2020, independentemente do número de parcelas recebidas, e não será devido ao trabalhador beneficiário que:

a)  tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00;

b)  tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial de que R$ 600,00, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

c)  aufira renda familiar mensal per capita acima de 1/2 Salário-Mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários mínimos;

d)  seja residente no exterior;

e)  no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

f)  tinha, em 31-12-2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

g)  no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

h)  tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, das hipóteses previstas nas alíneas “e”, “f”, e “g”  na condição de:  cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou  filho ou enteado:  com menos de vinte e um anos de idade; ou  com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio; 

i)  esteja preso em regime fechado;

j)  tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e

k)  possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.

É obrigatória a inscrição do trabalhador no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas para o pagamento do auxílio emergencial residual e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.

A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

Quando se tratar de família monoparental feminina, o auxílio emergencial residual será concedido exclusivamente à chefe de família, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00, ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar.

Não será permitida a cumulação simultânea do auxílio emergencial residual com qualquer outro auxílio emergencial federal.

A caracterização de renda e dos grupos familiares será feita com base:

  •  nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de R$ 600,00; ou

  •  nas informações registradas no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal , em 2-4-2020, para os beneficiários do Programa Bolsa Família e cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram a concessão automática do referido auxílio emergencial.

16 junho 2020

Auxílio Emergencial - Divulgado calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00


Fui cortado do Bolsa Família, vou receber o auxílio emergencial ...A Portaria 413, de 15-6-2020, (DO-U, 1 de 15-06-2020 - Edição Extra), divulgou o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00, instituído pela Lei 13.982, de 2-4-2020.

O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 1 e 26-5-2020, atendidas as condições legais, receberá o crédito da 1ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.

Nas datas indicadas no Anexo I, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados em poupança social digital estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II.

Nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

Anexo I 

Calendário de Pagamentos
Lote 3 - Parcela 1 - Crédito em Poupança Social Digital
16/Junho (Terça-Feira)
17/Junho (Quarta-Feira)
2,4 MM
2,4 MM
Lote 3 - Parcela 1
(Janeiro à Junho)
Lote 3 - Parcela 1
(Julho à Dezembro)
 
Anexo II 

Calendário de Pagamentos
Lote 3 - Parcela 1 - Crédito em Poupança Social Digital
06/Julho
(Segunda)
07/Julho (Terça)
08/Julho
(Quarta)
09/Julho (Quinta)
10/Julho
(Sexta)
11/Julho (Sábado)
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
Lote 3
Parcela 1
(Janeiro)
Lote 3
Parcela 1
(Fevereiro)
Lote 3
Parcela 1
(Março)
Lote 3
Parcela 1
(Abril)
Lote 3
Parcela 1
(Maio)
Lote 3
Parcela 1
(Junho)


Calendário de Pagamentos
Lote 3 - Parcela 1 - Saque em Dinheiro
13/Julho
(Segunda)
14/Julho (Terça)
15/Julho
(Quarta)
16/Julho (Quinta)
17/Julho
(Sexta)
18/Julho (Sábado)
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
0,4 MM
Lote 3
Parcela 1
(Julho)
Lote 3
Parcela 1
(Agosto)
Lote 3
Parcela 1
(Setembro)
Lote 3
Parcela 1
(Outubro)
Lote 3
Parcela 1
(Novembro)
Lote 3
Parcela 1
(Dezembro)