Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

15 maio 2020

Mudanças no Benefício Emergencial

A Lei  13.998, de 14-5-2020, (DO-U 1, de 15-05-2020), promoveu ajustes nas requisitos para concessão do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 instituído pela Lei  13.982, de2-4-2020.
CAIO ROCHA/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO Estabelecendo:
a) desde que cumpridos cumulativamente os demais requisitos, o auxílio emergencial será concedido à mãe adolescente menor de 18 anos de idade;
b) nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar;
c) o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado:
– a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021; e
– deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;
d) fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do auxílio emergencial.