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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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19 setembro 2024

Reoneração da folha de pagamento


A Lei 14.973, de 16-9-2024,(DO-U 1, Edição Extra, de 16-09-2024),estabelece normas para desoneração e reoneração da folha de pagamento.

Mantém, até o final de 2024,🗓 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores intensivos em mão de obra e pequenos municípios.
 

A partir de 2025,🗓 inicia-se um processo gradual de reoneração, que se estenderá até 2027.

Em 2028🗓, os setores que hoje se beneficiam da desoneração passarão a pagar a alíquota integral de 20% sobre a folha de salários, a mesma cobrada das empresas não abrangidas pelo benefício.

Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET

  

O Edital 9 SIT, de 2024 (DO-U 1, de 17-9-2024), estabelece que a atualização do cadastro de contatos no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é facultativa para os microempreendedores individuais - MEI e empregadores domésticos que não possuem empregados contratados e que não contrataram empregados nos últimos 5 anos.

O cadastro no DET será exigido no momento de um eventual procedimento fiscal em que a Inspeção do Trabalho identifique a necessidade de apresentação de documentos por parte do MEI ou empregador doméstico.

Neste caso, o Auditor Fiscal do Trabalho orientará sobre o cadastro inicial, forma de acesso ao Sistema DET e envio da documentação requerida.


Links de interesse: Portal Oficial do DET: gov.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det

Acesso ao DET: det.sit.trabalho.gov.br

Acesso ao Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/

FAP para 2025

 

A Portaria interministerial 4 MPS-MF, de 10-09-2024, (DO-U1,   de 19-09-2024), estabelece que serão disponibilizados pelo MPS – Ministério da Previdência Social, no dia 30-9-2024, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, bem como o FAP – Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2024 e vigente para o ano de 2025, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.


O acesso ao Fator Acidentário de Prevenção -  FAP poderá ser feito nos sítios da Previdência Social e da Receita Federal

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) poderá ser contestado, no período de 1 a 30-11-2024, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios citados anteriormente.