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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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19 setembro 2024

FAP para 2025

 

A Portaria interministerial 4 MPS-MF, de 10-09-2024, (DO-U1,   de 19-09-2024), estabelece que serão disponibilizados pelo MPS – Ministério da Previdência Social, no dia 30-9-2024, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, bem como o FAP – Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2024 e vigente para o ano de 2025, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.


O acesso ao Fator Acidentário de Prevenção -  FAP poderá ser feito nos sítios da Previdência Social e da Receita Federal

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) poderá ser contestado, no período de 1 a 30-11-2024, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios citados anteriormente.

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