A Portaria interministerial 4 MPS-MF, de 10-09-2024, (DO-U1, de 19-09-2024), estabelece que serão disponibilizados pelo MPS – Ministério da Previdência Social, no dia 30-9-2024, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, bem como o FAP – Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2024 e vigente para o ano de 2025, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O acesso ao Fator Acidentário de Prevenção - FAP poderá ser feito nos sítios da Previdência Social e da Receita Federal
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) poderá ser contestado, no período de 1 a 30-11-2024, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios citados anteriormente.
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