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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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24 maio 2017

Jovem Aprendiz - Realização em Entidades Qualificadas




A

 Portaria 693 MTb, de 23-5-2017, estabelece regras  sobre a formação de aprendizes em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

Os estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas aos setores econômicos elencados a seguir poderão requerer junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de Termo de Compromisso para o cumprimento da quota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz:

a) Asseio e conservação;

b) Segurança privada;

c) Transporte de carga;

d) Transporte de valores;

e) Transporte coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual;

f) Construção pesada;

g) Limpeza urbana;

h) Transporte aquaviário e marítimo;

i) Atividades agropecuárias;

j) Empresas de Terceirização de serviços;

k) Atividades de Telemarketing;

l) Comercialização de combustíveis; e

m) Empresas cujas atividades desenvolvidas preponderantemente estejam previstas na lista TIP - Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

O processamento do pedido de assinatura de Termo de Compromisso se dará junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da unidade da Federação que o estabelecimento estiver situado.

Deverão constar do Termo de Compromisso firmado com a auditoria fiscal do trabalho, os percentuais a serem cumpridos na forma alternativa e no sistema regular.