Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta
orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas
de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008,
que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos
numéricos do leiaute do eSocial.

Preenchimento de casas decimais nos leiautes do eSocial: os campos
numéricos do leiaute do eSocial estão sendo informados de maneira equivocada
por alguns usuários. Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um
tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que podem formar
aquele número. Nos casos em que o campo numérico pode ser informado com casas
decimais, o leiaute define, além do tamanho máximo do campo, o número de casas
decimais que podem compor o numeral a ser informado. Veja o exemplo do
campo abaixo:
O usuário, nesse caso, deve informar o percentual de FGTS destinado a pensão alimentícia e, portanto, o campo pode ter até duas casas decimais, ex.: 33.33. Nesse exemplo, o campo tem tamanho igual a 005 porque o número máximo que pode ser informado, com duas casas decimais, é 100.00. Ou seja, um numeral formado por cinco algarismos com duas casas decimais.
O número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do
tamanho do campo. E, além disso, a informação de casas decimais não é
obrigatória, ou seja, num campo de tamanho máximo igual a 05, se forem
informados 5 algarismos sem ponto para separar casas decimais, o sistema
entenderá aqueles 5 algarismos como um número inteiro. Para maiores detalhes,
consulte a orientação completa da NO 008.
Fonte: Portal eSocial