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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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06 março 2008

Empresa de transporte de valores é condenada por revistar empregada

Em acórdão proferido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do ministro Barros Levenhagen, a empresa Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores, do Rio de Janeiro, foi condenada a indenizar uma auxiliar de tesouraria por sujeitá-la a revistas íntimas diárias. A auxiliar de tesouraria foi contratada em 1999. Entre janeiro de 1999 e setembro de 2000, segundo seu relato, foi submetida a situação constrangedora, em virtude das revistas íntimas feitas, diariamente, no banheiro feminino, inicialmente por funcionárias que prestavam serviços de vigilância, e, posteriormente pelas próprias empregadas da Protege.

IG é responsabilizado por débitos trabalhistas do portal Super11

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) que responsabilizou o IG – Internet Group do Brasil pelo cumprimento dos direitos trabalhistas de um empregado do portal Super11. O trabalhador foi contratado anteriormente a uma negociação entre as duas empresas, na qual os principais bens do Super11, constituídos pelo seu acervo de clientes e usuários, foram cedidos ao IG.
Segundo o relator do processo na Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, a cessão do “valioso patrimônio” do Super11 ao IG não pode prejudicar os empregados. “Sempre que tal cessão vier comprometer a satisfação das dívidas laborais, ter-se-á por operada a sucessão trabalhista”, afirmou. É a teoria da despersonalização do empregador, segundo a qual são os bens materiais e imateriais do empreendimento que respondem pelas dívidas trabalhistas, independentemente da personalidade de quem explore o patrimônio. Uma vez transferidos tais bens, as obrigações neles afiançadas os acompanham.