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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 maio 2009

Pilotos da Varig garantem reintegração ao emprego


Seis pilotos da Viação Aérea Riograndense S.A. (Varig), dispensados sem justa causa, obtiveram na Justiça do Trabalho o direito a reintegração ao emprego. A demissão dos aeronautas, após sua participação em movimento associativo em 2002, foi considerado um ato discriminatório. A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento da companhia. Os pilotos da Varig (em recuperação judicial) contaram que foram discriminados porque participaram do Movimento de Ação Industrial em busca de melhores condições de trabalho e contra políticas de administração da empresa. Disseram ainda que se limitaram a cumprir as obrigações contratuais (a chamada “operação-padrão”), mas não foram indisciplinados. A Varig admitiu que os pilotos foram demitidos por causa da adesão ao movimento e justificou que a empresa perdeu a confiança nos profissionais. Também ressaltou que a reintegração deveria ter como pressuposto a estabilidade no emprego, que não existia no caso. Tanto a 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiram pela reintegração dos pilotos nos quadros da empresa. Para o TRT/RS, a Varig praticou ato discriminatório ao admitir que a demissão estava relacionada com a participação dos pilotos no movimento. Esse comportamento desrespeitou o princípio constitucional que garante a igualdade de todos perante a lei (artigo 5, caput). A Varig recorreu ao TST tentando reexaminar a matéria, após ter seu recurso de revista trancado pelo TRT. A relatora do agravo, ministra Dora Costa, observou que a empresa insistiu na tese da legalidade da demissão, uma vez que os pilotos não possuíam estabilidade no emprego, e juntou exemplos de decisões que tratam desse tema. No entanto, destacou a ministra, a empresa deveria ter contestado o entendimento do TRT de que a dispensa foi um ato discriminatório, e não o fez. Por fim, a ministra concluiu que seria necessário reexaminar as provas do processo para decidir de forma diferente do Regional, quanto a alegação de grave indisciplina dos pilotos ou excessos cometidos durante o movimento. Mas análises dessa natureza não são permitidas ao TST. Para a relatora, vale a apuração do TRT de que a empresa exigia dos profissionais atividades não previstas em contrato, e que os empregados apenas passaram a cumprir o que lhes competia na função de pilotos. Todos os ministros da Oitava Turma decidiram negar provimento ao agravo de instrumento da Varig e manter a reintegração dos demitidos. (AIRR 821125/2003-019-04-40.1)

20 agosto 2008

Telemar questiona reintegração com direito a passagens aéreas

Empregado tem direito a ser reintegrado na mesma função anteriormente ocupada e nas mesmas condições de trabalho existentes antes da dissolução do contrato de trabalho, especialmente quanto a receber passagens aéreas e pagamento do adicional de transferência enquanto trabalhe em Belém. Para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, não houve ilegalidade neste despacho da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), mantido quando a SDI-2 negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança da Telemar Norte Leste S.A.

13 agosto 2008

Advogado demitido por motivo fútil consegue reintegração

Um funcionário concursado da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – Imesp, demitido imotivadamente, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à reintegração. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que declarou nula a demissão, tendo em vista que a dispensa se dera por motivo fútil e de natureza privada: o clima tenso gerado após um relacionamento amoroso mal sucedido com uma colega de trabalho.

Advogado demitido por motivo fútil consegue reintegração

Um funcionário concursado da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – Imesp, demitido imotivadamente, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à reintegração. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que declarou nula a demissão, tendo em vista que a dispensa se dera por motivo fútil e de natureza privada: o clima tenso gerado após um relacionamento amoroso mal sucedido com uma colega de trabalho.

24 junho 2008

Empregado da extinta RFFSA será reintegrado

A União (sucessora da extinta RFFSA) foi condenada a reintegrar ferroviário, demitido sem justa causa mesmo sendo detentor de estabilidade garantida em acordo coletivo da categoria. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão anterior, que rejeitou recurso da União e estipulou o pagamento de astreintes (multa pecuniária), prevista no artigo 729 da CLT, em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da decisão. Admitido pela extinta Fepasa – Ferrovia Paulista S.A em fevereiro de 1989 como aprendiz do curso de formação de bilheteiro, o ferroviário foi demitido, em agosto de 1995 com aviso prévio indenizado, quando ocupava o cargo de técnico de controle econômico financeiro. Mas acordos coletivos firmados entre a Fepasa e o sindicato da categoria entre 1983 e 1994 assegurava, aos empregados com mais de quatro anos de serviço, garantia de emprego em caráter permanente.

17 junho 2008

Servidora demitida durante viagem ao exterior obtém reintegração

O entendimento sobre o início do prazo prescricional garantiu a uma enfermeira concursada da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul o direito à reintegração ao cargo, após ser demitida sob a alegação de abandono de emprego por ter se afastado do País. O marco prescricional adotado pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) foi a data em que a trabalhadora teve ciência da demissão, ao retornar do exterior, e não a data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado. A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a condenação

27 fevereiro 2008

Servidor celetista é reintegrado após ser dispensado no estágio probatório

Servidor celetista admitido por concurso público, mesmo que em estágio probatório, não pode ser dispensado sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua incapacidade. Por esse princípio, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que determinou a reintegração e o pagamento dos salários de servidor do Município de Santa Bárbara d’Oeste (SP). De acordo com os ministros integrantes da Turma, o entendimento das instâncias anteriores não contraria em sua literalidade o artigo 41, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Esse dispositivo da Constituição estabelece que são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Acrescenta, ainda, que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. A jurisprudência do TST, concretizada na Súmula 390, inciso I, confere estabilidade também ao servidor público celetista integrante da administração direta, autárquica ou fundacional, nos termos do artigo 41 da Constituição.

01 novembro 2007

Monitor de menores infratores obtém reintegração ao emprego

Um monitor de menores infratores conseguiu reintegração ao emprego por ter sido demitido quando deveria gozar de estabilidade por acidente de trabalho. O monitor foi empurrado por um dos menores e fraturou o antebraço. No dia seguinte ao acidente, foi demitido sem justa causa. A reintegração ao emprego foi garantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O monitor foi admitido na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul em dezembro de 2003, com salário de R$ 846,53. Em junho de 2004, sofreu o acidente de trabalho e, no dia seguinte, recebeu o aviso-prévio. No mesmo mês da dispensa, ajuizou reclamação trabalhista em que pedia a nulidade da demissão com a conseqüente reintegração ao emprego e, sucessivamente, não sendo possível a reintegração, o pagamento de indenização do período correspondente à estabilidade.


Monitor de menores infratores obtém reintegração ao emprego

Um monitor de menores infratores conseguiu reintegração ao emprego por ter sido demitido quando deveria gozar de estabilidade por acidente de trabalho. O monitor foi empurrado por um dos menores e fraturou o antebraço. No dia seguinte ao acidente, foi demitido sem justa causa. A reintegração ao emprego foi garantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O monitor foi admitido na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul em dezembro de 2003, com salário de R$ 846,53. Em junho de 2004, sofreu o acidente de trabalho e, no dia seguinte, recebeu o aviso-prévio. No mesmo mês da dispensa, ajuizou reclamação trabalhista em que pedia a nulidade da demissão com a conseqüente reintegração ao emprego e, sucessivamente, não sendo possível a reintegração, o pagamento de indenização do período correspondente à estabilidade

31 outubro 2007

Monitor de menores infratores obtém reintegração ao emprego

Um monitor de menores infratores conseguiu reintegração ao emprego por ter sido demitido quando deveria gozar de estabilidade por acidente de trabalho. O monitor foi empurrado por um dos menores e fraturou o antebraço. No dia seguinte ao acidente, foi demitido sem justa causa. A reintegração ao emprego foi garantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O monitor foi admitido na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul em dezembro de 2003, com salário de R$ 846,53. Em junho de 2004, sofreu o acidente de trabalho e, no dia seguinte, recebeu o aviso-prévio. No mesmo mês da dispensa, ajuizou reclamação trabalhista em que pedia a nulidade da demissão com a conseqüente reintegração ao emprego e, sucessivamente, não sendo possível a reintegração, o pagamento de indenização do período correspondente à estabilidade.

26 julho 2007

Itaú consegue reverter decisão que mandava reintegrar gerente

“Os empregados, mesmo que concursados, das empresas públicas e das sociedades de economia mista podem ser dispensados imotivadamente”. Com base neste entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto da ministra Maria de Assis Calsing, deu provimento ao recurso interposto pelo Banco Itaú S/A que havia sido condenado a reintegrar empregado demitido imotivadamente após 27 anos de serviço.
O empregado foi admitido pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro (sucedido pelo Itaú) em novembro de 1979 e demitido sem justa causa em junho de 1997, quando exercia a função de gerente operacional, com remuneração de R$ 2.805,65. Em dezembro de 1998 ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando sua reintegração ao emprego com o pagamento de salários desde a data da dispensa ou, alternativamente, o pagamento das vantagens asseguradas no Plano de Indenização Espontânea. Disse que era funcionário estável e que o empregador estaria impossibilitado de demitir sem justificativa qualquer empregado que contasse com mais de 10 anos de serviços prestados ao Estado.

10 julho 2007

Fábrica de autopeças é condenada a reintegrar trabalhadora

A Indústrias Arteb S.A., de São Bernardo do Campo (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho a reintegrar a seus quadros uma trabalhadora demitida em 1995. A perícia médica realizada a pedido da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo concluiu que a empregada era portadora de tenossinovite relacionada às atividades desenvolvidas na fábrica, e que esta condição reduzia sua capacidade de trabalho, garantindo-lhe estabilidade. A decisão foi mantida sucessivamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) recurso de revista da empresa contra a reintegração.
A trabalhadora foi admitida pela Arteb, fabricante de faróis e lanternas para automóveis, como montadora especial em 1982. Ao ser demitida, ajuizou a reclamação trabalhista afirmando ter adquirido uma série de problemas de saúde em decorrência das condições adversas do ambiente de trabalho, sendo o principal deles a tendinite, nos dois braços. Pediu a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente, e solicitou a realização de perícia médica.

29 junho 2007

TST reconhece estabilidade de celetista de Araraquara (SP)

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos interpostos pelo Município de Araraquara (SP) contra condenação de reintegração de um motorista dispensado sem justa causa, imposta pela Segunda Turma do TST. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, seguiu a jurisprudência pacificada do TST no sentido de reconhecer aos celetistas contratados por concurso público o direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
O empregado foi admitido pela Prefeitura de Araraquara em 1989 como podador de árvores, passando depois a motorista. Foi dispensado em 1995 e, em 1997, ajuizou reclamação trabalhista pedindo reintegração, por ter sido admitido por concurso público, mais adicionais de horas extras e outras verbas, além do salário correspondente ao período entre a demissão e a reintegração.


22 maio 2007

JT manda reintegrar empregado demitido por ajuizar ação trabalhista

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, confirmou a nulidade da dispensa imotivada de empregado da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar que, após 18 anos de serviço, teve extinto o contrato de trabalho como retaliação por ter ajuizado reclamação trabalhista contra seu empregador.
O empregado foi admitido em abril de 1977 como técnico em licitações, com salário de R$ 1.095,24, mas exercia a função de analista, cujo salário era superior ao seu. Em 1994, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando equiparação salarial com os analistas, e obteve decisão favorável. A empresa passou a lhe propor acordos, porém sempre seguidos de constrangimentos e ameaças de demissão – o que acabou acontecendo em agosto de 1996. No mês seguinte, ele propôs nova reclamação trabalhista, desta vez pedindo a nulidade da dispensa com reintegração e o pagamento dos salários relativos ao tempo de afastamento.

15 abril 2007

Bancário que desviou dinheiro será reintegrado porque estava doente

Não é possível despedir empregado por justa causa no curso de benefício auxílio-doença. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Ricardo Machado, negou provimento a agravo de instrumento do Banco do Brasil.
O empregado foi admitido como escriturário em 2000, com salário de R$ 1.215,15. Em outubro de 2004, foi licenciado pelo INSS por apresentar sintomas de uma doença identificada como “neurose de caráter”. Em julho de 2005, quando ainda recebia auxílio-doença, foi demitido, por justa causa, acusado de fraude e apropriação indébita de valores pertencentes a um cliente do banco.

23 março 2007

TST mantém reintegração de funcionária do Bradesco

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança movido pelo Banco Bradesco S.A., mantendo liminar que obrigou o banco a reintegrar funcionária demitida no curso de licença previdenciária. O relator, ministro Emmanoel Pereira, baseou-se na jurisprudência do TST, no sentido de considerar legal a concessão de tutela antecipada para a reintegração de empregado nos casos previstos em lei, como no presente caso.
A trabalhadora foi admitida em março de 2001, como escriturária, e dispensada em outubro do mesmo ano, com aviso prévio indenizado. A partir do terceiro mês de trabalho, passou a apresentar sintomas de depressão, que culminaram numa crise nervosa em junho de 2001. Depois disso, os sintomas pioraram, e um neurologista confirmou o quadro depressivo, prescrevendo medicação. Em setembro, teve nova crise de depressão e, no dia 31 de outubro, foi demitida.