Não é possível despedir empregado por justa causa no curso de benefício auxílio-doença. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Ricardo Machado, negou provimento a agravo de instrumento do Banco do Brasil.
O empregado foi admitido como escriturário em 2000, com salário de R$ 1.215,15. Em outubro de 2004, foi licenciado pelo INSS por apresentar sintomas de uma doença identificada como “neurose de caráter”. Em julho de 2005, quando ainda recebia auxílio-doença, foi demitido, por justa causa, acusado de fraude e apropriação indébita de valores pertencentes a um cliente do banco.
O empregado foi admitido como escriturário em 2000, com salário de R$ 1.215,15. Em outubro de 2004, foi licenciado pelo INSS por apresentar sintomas de uma doença identificada como “neurose de caráter”. Em julho de 2005, quando ainda recebia auxílio-doença, foi demitido, por justa causa, acusado de fraude e apropriação indébita de valores pertencentes a um cliente do banco.
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