A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização referente ao período de descanso estipulado no capítulo da CLT que trata das condições de trabalho da mulher. O dispositivo estabelece que a mulher tem direito a 15 minutos de descanso antes do início da prorrogação da jornada de trabalho. A decisão, unânime, seguiu o voto do ministro Barros Levenhagen. O TRT da 9ª Região (Paraná) havia negado o direito por entender que o dispositivo da CLT estaria superado pela Constituição de 1988, que consagrou a igualdade de tratamento entre homens e mulheres (artigo 5º, I).
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- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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