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15 abril 2007

TST anula contratos de servidores do Município de Campinas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que são nulos os contratos temporários de professoras que ingressaram, sem concurso público, para o quadro funcional do Município de Campinas (SP). Segundo o relator do processo, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, embora a contratação tenha sido autorizada pela Lei Municipal nº 6.217/89, em consonância com a Constituição, “as sucessivas recontratações desconfiguraram a espécie do contrato celebrado, impondo o reconhecimento deste como de prazo indeterminado”, caracterizando-se como nulos. A decisão reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
A lei municipal somente autorizava a contratação, sem concurso e por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. As oito professoras assinaram contratos temporários em 1994 e, em 1995, outros contratos temporário foram firmados com o município. Seis meses se passaram entre os dois contratos e, ao final do segundo, elas foram dispensadas.

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