Começa a valer
em outubro a obrigação dos empregadores de pagar, aos trabalhadores domésticos,
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.
Os novos
direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em
abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e
apenas agora começam a valer.Com a entrada em vigor desses direitos, o
empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do
eSocial, segundo o coordenador do projeto no Ministério do
Trabalho, José Alberto Maia, ao G1.
Esse procedimento, porém, só estará disponível
no início do mês que vem. Já o primeiro pagamento nesse novo modelo, referente
a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.
Veja a lista de tributos que o empregador
terá que recolher:
- FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- Seguro contra
acidentes de trabalho - 0,8% do salário;
- Fundo para
demissão sem justa causa - 3,2% do salário;
- INSS devido
pelo empregador - 8% do salário;
- INSS devido
pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de
Renda Pessoa Fìsica - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930.
No caso dos
dois últimos itens, os pagamentos terão que ser recolhidos pelo empregador, que
poderá descontar o valor do salário pago aos empregados.
"Hoje, basta
você fazer o recolhimento de uma guia do INSS sem ter sequer identifica o
empregador. A partir de outubro, teremos um aplicativo que estamos chamando
módulo do empregador doméstico do e-social. O empregador terá de se
identificar", disse Maia.
"Só tem
esse caminho. Isso dará muito mais segurança para o empregador e para o
trabalhador. Não vai dar margem de que bota o CPF de um um que o benefício não
seja apropriado para aquele trabalhador", afirmou.
Passo a passo
Para fazer o
cadastro, os empregadores terão de entrar no site do eSocial (http://www.esocial.gov.br/Default.asp)
e se identificar.
Serão pedidos
os seguintes dados:
- CPF;
- data de
nascimento;
- recibo de
entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda
O empregador
que não tiver entregado declaração do IR nos dois últimos anos poderá fazer o cadastro
usando o número do título de eleitor.
Depois de feito
o cadastro, o empregador vai receber um código de acesso ao portal.
O passo
seguinte é cadastrar (fazer a admissão) de um ou mais empregados domésticos que
tenha trabalhando em sua residência.
Serão
solicitados:
- Número, série
e UF da carteira de trabalho;
- Número do NIS
(NIT/PIS/PASEP);
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Data da
admissão;
- Data da opção
pelo FGTS;
- Valor do
Salário Contratual;
- Escolaridade;
- Raça/Cor;
- Endereço
residencial;
- Endereço do
local de trabalho;
- Número do
Telefone;
- E-mail de
contato.
Pagamento
Com o cadastro feito, o empregador terá que entrar no sistema a cada mês e
informar o valor do salário do mês em questão e as horas extras. O sistema,
segundo Maia, vai gerar uma guia única de recolhimento de todos tributos,
inclusive com o FGTS.
"Será gerado
um DAE [Documento de Arrecadação do Esocial]. Vai ter tudo discriminado",
explicou Maia.