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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 abril 2010

Você Sabia? Que vendedor contratado como pessoa jurídica não descaracteriza o vinculo empregatício

A Lei 4.594/1964 não impede “o reconhecimento do vinculo de emprego entre o vendedor de seguros e a seguradora quando presentes os seus elementos fático-jurídicos (prestação de serviços por pessoa física com subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade).”
(RR-27900-92.2007.5.10.006)


03 julho 2009

Policiais conseguem reconhecimento de vínculo com empresa

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Editora Guanabara Koogan contra o reconhecimento de vínculo empregatício de dois policiais militares. A empresa havia embargado decisão da Primeira Turma do TST, que reconheceu o vínculo ao entendimento de que a atividade de segurança privada desenvolvida pelos policiais na empresa estava amparada legalmente nos termos do artigo 3º da CLT.

08 agosto 2008

Município do Rio pagará verbas trabalhistas a empregada de creche comunitária

O Município do Rio de Janeiro foi responsabilizado subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma empregada da Associação de Moradores do Parque Bela Vista, com a qual mantinha um convênio para o funcionamento de uma creche em região carente. A condenação foi decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo do município.

A empregada foi admitida em setembro de 1995 para trabalhar na Creche Comunitária Chapéu Mangueira, no âmbito do convênio entre o município e a associação, e dispensada em julho de 2001. Na ação trabalhista, pediu a responsabilização subsidiária do município depois que a associação a demitiu imotivadamente e não lhe pagou as verbas rescisórias. A sentença de primeiro grau não considerou a responsabilidade do município.


16 outubro 2007

Garçom de bufê obtém reconhecimento de vínculo de emprego

Um garçom contratado pela AM & MM Recepções e Eventos Ltda. conseguiu obter na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego porque a empresa não compareceu à audiência inaugural, sendo-lhe aplicada a pena de confissão. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que reconheceu o vínculo, mas afastou a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (artigo 477 da CLT).
O garçom disse na petição inicial que foi admitido na empresa de bufê em janeiro de 2000 e demitido sem justa causa em julho do mesmo ano, sem receber as verbas rescisórias. Contou que trabalhava em média quatro vezes por semana e recebia R$ 30,00 por festa. Na ação trabalhista, pleiteou aviso-prévio, férias, FGTS, horas extras e seguro-desemprego, dentre outras verbas.
A empresa, em contestação, negou a relação de emprego. Disse, inclusive, que não sabia sequer quem era o empregado e que os outros trabalhadores da empresa nunca tinham ouvido falar nele. Alegou que as atividades da empresa consistiam em organização de eventos e, sempre que necessário, contratava autônomos, como garçons, eletricistas e faxineiros – e que este tipo de relação não gera vínculo empregatício entre as partes.