Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Regras para parcelamento de débitos do Simples Nacional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Regras para parcelamento de débitos do Simples Nacional. Mostrar todas as postagens

06 novembro 2014

Regras para parcelamento de débitos do Simples Nacional

A Instrução Normativa 1.508/2014, estabelece as normas para parcelamento  de débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP), apurados no Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 
De acordo com a IN 1.508, os pedidos de parcelamento deverão ser formulados exclusivamente por meio do sítio da RFB na internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ.
Serão permitidos até 2 pedidos de parcelamento por ano-calendário, desde que integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.
A partir do mês de novembro de 2014, somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamentos formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.
O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido, não podendo ser inferior a R$ 300,00.
Os pedidos de parcelamento serão consolidados:
– nos meses de outubro e de novembro de 2014, se solicitados até 31-10-2014;
– na data do pedido, se solicitados a partir de 3-11-2014.