
A licença-maternidade:
a) iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência do benefício de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei 8.213, de 24-7-1991;
b) será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.
O Programa Empresa Cidadã também aplica-se à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:
a) por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;
b) por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e
c) por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Base legal: Instrução Normativa 991 RFB , de 21-1-2010 (DO-U de 22-1-2010)