
“O valor do aviso prévio indenizado não deve ser informado na GFIP/SEFIP, embora deva ser considerado para fins de cálculo da contribuição a ser recolhida. Quanto ao 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser informado no campo Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social e deve integrar a base de cálculo da contribuição juntamente com o 13º proporcional.
Base Legal: Decreto 6.727, de 12 -1-de 2009, artigo 1º; Instrução Normativa RFB 925/2009, artigo 6º, 7º e 8º; Lei de Introdução ao Código Civil – Decreto-Lei 4.657/42, artigo 2º e Solução de Consulta 340 SRRF 9ª RF, de 28-8-2009 (DO-U de 11-9-2009).”
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