“Os serviços de assistência técnica em equipamentos eletrônicos em geral e em equipamentos de automação bancária, executados sob a forma de manutenção periódica, corretiva e preventiva, e no próprio estabelecimento da contratada, não se subsumem nas hipóteses de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
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- Armênio Ribeiro
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- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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24 janeiro 2010
Cessão de Mão-de-Obra - Equipamentos Eletrônicos e Automação Bancária
“Os serviços de assistência técnica em equipamentos eletrônicos em geral e em equipamentos de automação bancária, executados sob a forma de manutenção periódica, corretiva e preventiva, e no próprio estabelecimento da contratada, não se subsumem nas hipóteses de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
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