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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 janeiro 2024

Cadastramento das Centrais Sindicais

 


A Portaria 14 MTE, de 3-1-2024, (DO-U, de 04-01-2024), dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no SIRT - Sistema Integrado de Relações do Trabalho.


Para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no SIRT e manter seu cadastro atualizado. Para o cadastramento e atualização no SIRT, as centrais sindicais deverão submeter à Secretaria de Relações do Trabalho os seguintes documentos, por meio do sistema SEI/MTE:


📍 atos constitutivos registrados em cartório;


📍 comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;


📍 indicação dos dirigentes com nome, cargo e número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;


📍 informação do representante legal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;


📍 indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada; e 


📍 comprovante de endereço em nome da entidade. 


Na eventual ausência de algum documento, a Secretaria de Relações do Trabalho notificará a entidade para, no prazo de 30 dias, efetuar a regularização.  O não cumprimento do prazo resultará no arquivamento da solicitação de cadastro
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