A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos de um ex-empregado da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e manteve decisão que excluiu da condenação diferenças relativas à redução do intervalo intrajornada.
Após sua demissão da Eletropaulo, para a qual trabalhou durante dez anos, o eletricista entrou com ação trabalhista reclamando diferenças salariais. Solicitou o reconhecimento de equiparação salarial com um ex-colega que, segundo ele, ganhava o dobro e fazia as mesmas atividades, assim como o pagamento de diferenças decorrentes da não-concessão do intervalo intrajornada, horas extras e demais reflexos daí decorrentes.
Após sua demissão da Eletropaulo, para a qual trabalhou durante dez anos, o eletricista entrou com ação trabalhista reclamando diferenças salariais. Solicitou o reconhecimento de equiparação salarial com um ex-colega que, segundo ele, ganhava o dobro e fazia as mesmas atividades, assim como o pagamento de diferenças decorrentes da não-concessão do intervalo intrajornada, horas extras e demais reflexos daí decorrentes.