Empresas
deverão utilizar exclusivamente o “portal regularize” para negociação e
pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa.
A partir desta segunda-feira (1º), a gestão e a cobrança
dos débitos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço inscritos em dívida
ativa passarão a ser feitas exclusivamente pela PGFN - Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. Cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições na
dívida ativa do fundo, serão migrados do sistema da Caixa Econômica Federal
para a procuradoria.
Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre as duas
instituições. A previsão é que a migração esteja completa até o final deste
mês.
Para julho, a PGFN já anunciou um edital de transações sobre esses débitos,
para que os devedores consigam regularizar a situação com descontos em juros e
multas.
A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos
trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago e nem parcelado, ele é
inscrito em dívida ativa.
A consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento de débitos em dívida
ativa, ajuizados ou não, deverão ser feitas exclusivamente pelo Regularize, o portal de
serviços da PGFN.
Uma vez recuperados, os valores devidos vão direto para as contas do FGTS dos
trabalhadores.
Continuarão sob gestão da Caixa os débitos administrativos - ainda não
inscritos em dívida ativa - ou que já possuem parcelamento ativo pelo banco,
até a quitação ou rescisão. A emissão do CRF - Certificado de Regularidade do
FGTS também segue sob responsabilidade da instituição.
Individualização
Após a migração, a individualização dos valores, isto é,
o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, também deverá ser feita
diretamente no Regularize.
Os empregadores terão o prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização
dos débitos, sob pena de não obtenção do CRF e da rescisão da negociação
firmada na PGFN.
De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS,
Theo Lucas Borges, a mudança vai facilitar a transação para quem quer pagar a
dívida e será benéfica para quem vai receber.
No médio prazo, segundo Borges, a partir do ano que vem a PGFN vai aumentar a
transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores, com a
possibilidade de consulta individualizada no portal da procuradoria.
"Hoje, o trabalhador tem dificuldade
em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer
brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo
cobrado pela PGFN", explicou Borges, em coletiva de
imprensa nesta segunda-feira.
"E vamos notificar o trabalhador todas as vezes que recuperarmos crédito
pertencente a ele", acrescentou o adjunto da PGFN.
Ferramentas
O objetivo da migração é padronizar os procedimentos e a
organização dos fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, que
a partir de agora é a PGFN, que já faz a gestão da dívida ativa da União.
"Com a mesma agilidade e tecnologia que a gente cobra os créditos
fazendários, vamos cobrar os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador
e estão inscritos na dívida ativa do fundo", disse Borges, ao explicar que
a medida não altera o direito do empregado de cobrar seu empregador na Justiça.
"Em qualquer cenário, vamos nos
movimentar para fazer a cobrança, receber os valores e repassar para o
empregado. Ele pode ir à Justiça, mas a PGFN tem uma quantidade de mecanismo de
cobrança que a pessoa física não tem", reforçou.
Segundo Borges, são mais de 30 formas de cobrança utilizadas para a dívida
ativa da União e que, agora, serão utilizadas para cobrança da dívida ativa do
FGTS, como protesto, penhora de bens e proibição de contratação com o poder
público.
Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão
de dívida ativa do FGTS. Neste ano, considerando apenas janeiro e fevereiro, já
foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o
objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a
abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em
nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário.
Além do saque em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser
utilizado na aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria.
Parte do dinheiro depositado no fundo também é utilizado para investimentos em
políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura
do país.
Fonte: Agência Brasil
3/6/2026 14:30h



