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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 dezembro 2022

Simples Nacional: Reparcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

A partir do dia 19-12-2022 estará disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).


O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.


Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.


A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e,

consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.


A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:


I - 10% do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou

II - 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.


A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).


Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional