A partir do dia 19-12-2022 estará disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).
O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no
âmbito do MEI foi excluído.
Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI
quantas vezes quiser.
A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e,
consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos
percentuais abaixo:
I - 10% do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico
de apenas um parcelamento anterior; ou
II - 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida
consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em
parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.
A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu
“Pedido de Parcelamento”. O sistema verifica o histórico dos débitos em
cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10%
ou 20%).
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional