A Portaria
Interministerial 15, MPS/MS de 3 de julho de 2026, (DOU – Edição Extra de
24-7-2026), incluiu a gestação de alto risco no rol de doenças e
afecções que dispensam o cumprimento da carência para a concessão dos
benefícios por incapacidade previstos no Regime Geral de Previdência Social
(RGPS).
Com a nova regra, a segurada
acometida por gestação de alto risco poderá requerer o auxílio por
incapacidade temporária, independentemente do cumprimento da carência de 12
contribuições mensais, desde que estejam presentes os demais requisitos legais
para a concessão do benefício, especialmente a manutenção da qualidade de
segurada e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.

