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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 março 2019

Segurado Especial – Comprovação da Atividade Rural


A Portaria Conjunta 2 SPREV-SAF-INSS, de 15-3-2019 (DO-U, 1 - Edição Extra, de 19-3-2019), regula a comprovação do tempo de exercício da atividade rural do segurado especial.
=> Destacamos:
a) no período de 19-3 a 31-12-2019, a referida comprovação ocorrerá mediante autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas e por outros órgãos públicos;
b) a autodeclaração se dará por meio do preenchimento dos formulários "Declaração do Pescador Artesanal" ou "Declaração do Trabalhador Rural", disponíveis no sítio do INSS e nas Agências da Previdência Social;
c) o INSS poderá exigir a apresentação de outros documentos em complemento às informações prestadas por meio da autodeclaração.