A Portaria Conjunta 2 SPREV-SAF-INSS, de 15-3-2019 (DO-U, 1 - Edição
Extra, de 19-3-2019), regula a
comprovação do tempo de exercício da atividade rural do segurado especial.
=> Destacamos:
a) no período de 19-3 a 31-12-2019, a referida comprovação ocorrerá
mediante autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas e por
outros órgãos públicos;
b) a autodeclaração se dará por meio do preenchimento dos formulários
"Declaração do Pescador Artesanal"
ou "Declaração do Trabalhador Rural",
disponíveis no sítio do INSS e nas Agências da Previdência Social;
c) o INSS poderá exigir a apresentação de outros documentos em
complemento às informações prestadas por meio da autodeclaração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário