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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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22 março 2019

Segurado Especial – Comprovação da Atividade Rural


A Portaria Conjunta 2 SPREV-SAF-INSS, de 15-3-2019 (DO-U, 1 - Edição Extra, de 19-3-2019), regula a comprovação do tempo de exercício da atividade rural do segurado especial.
=> Destacamos:
a) no período de 19-3 a 31-12-2019, a referida comprovação ocorrerá mediante autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas e por outros órgãos públicos;
b) a autodeclaração se dará por meio do preenchimento dos formulários "Declaração do Pescador Artesanal" ou "Declaração do Trabalhador Rural", disponíveis no sítio do INSS e nas Agências da Previdência Social;
c) o INSS poderá exigir a apresentação de outros documentos em complemento às informações prestadas por meio da autodeclaração.

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