O Ato Declaratório Executivo 2 COGEA,
de 13-3-2019, (DO-U 1, de 20-03-2019), para informar, dentre outros, os
procedimentos relativos:
a) à entrega de
documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras;
b) à apresentação
de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de:
– processos eletrônicos,
– atuação de
corresponsáveis em processos digitais, e
– inexistência de
processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; e
c) ao requerimento
de certidão de regularidade fiscal solicitado por dossiê digital de atendimento
aberto via e-CAC.
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