A Portaria 915 SEPREVT, de 30-7-2019, (DO-U, 1 de 31-7-2019), visando a modernização das Normas de
Segurança e Medicina do Trabalho, atualizou
a NR – Norma Regulamentadora 1, e, dentre as novas regras, dispensa tratamento
diferenciado ao MEI – Microempreendedor Individual, à ME – Microempresa e à EPP
– Empresa de Pequeno Porte. Sendo assim, o MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1
e 2, que declararem as informações digitais de segurança e saúde no trabalho e
não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, estão
dispensados da elaboração do:
a) PCMSO
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de que trata a NR 7; e
b) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de que trata a NR-9.
b) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de que trata a NR-9.
A dispensa do PCMSO não
desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do ASO –
Atestado de Saúde Ocupacional.
Enquanto não houver
sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais
de segurança e saúde no trabalho, o empregador deverá manter declaração de
inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.
Fica revoga a NR-2, que
dispõe sobre Inspeção Prévia. Esta norma determinava que todo estabelecimento
novo, antes de iniciar suas atividades, devia solicitar aprovação de suas
instalações ao órgão regional do Ministério da Economia competente em matéria
de segurança e medicina do trabalho.
Destacamos, ainda:
a) todos os
documentos físicos, assinados manualmente, podem ser arquivados em meio
digital, pelo período correspondente exigido pela legislação própria, mediante
processo de digitalização conforme disposto em lei;
b) os empregadores
que optarem pela guarda de documentos, devem manter os originais conforme
previsão em lei;
c) o empregador deve
garantir à Inspeção do Trabalho amplo e irrestrito acesso a todos os documentos
digitalizados ou nato digitais;
i) os graus de riscos
1 e 2 mencionados anteriormente são os previstos na NR-4 –
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho;
j) foi criado um
capítulo voltado para a capacitação e treinamento em segurança e saúde no
trabalho.