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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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31 julho 2018

FGTS – Novas Guias somente a partir da competência novembro/2018

A Circular 818 CAIXA, de 30-7-2018, (DO-U-1, de 31-7-2018), divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, e o atual modelo operacional do FGTS, assim como, consequente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS. 
  • Até a competência outubro/2018, poderá o empregador efetuar o deposito do FGTS através da GRF, emitida pelo SEFIP.
  • As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31-10-2018
A nova guia de recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, com base nas informações encaminhadas via eSocial, substituirá a GRF e a GRRF somente a partir da competência novembro/2018.