A Portaria 11.460 MGI, de 29-12-2025, (DO-U 1, de 30-12-2025), divulgou os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
📆 - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado
nacional);
📆- 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
📆 - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto
facultativo);
📆 - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto
facultativo até as 14 horas);
📆 - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
📆 - 20 de abril (ponto facultativo);
📆 - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
📆 - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado
nacional);
📆 - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
📆 - 5 de junho (ponto facultativo);
📆 - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado
nacional);
📆 - 12 de outubro, Nossa Senhora
Aparecida (feriado nacional);
📆 - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto
facultativo);
📆 - 2 de novembro, Finados (feriado
nacional);
📆 - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);
📆 - 20 de novembro, Dia Nacional de
Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
📆 - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo
após as 13 horas);
📆 - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
📆 - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto
facultativo após as 13 horas).

