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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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20 janeiro 2024

Receita Federal atualiza procedimentos que regulam a inscrição no CPF

 


A Instrução Normativa 2.172 RFB/2024, (DO-U 1, de 10-01-204), dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O Ato Normativo consolida as regras gerais relacionadas ao CPF, a fim de propiciar maior segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro.

A IN também busca aperfeiçoar o arcabouço legal que regula o CPF com o objetivo de mitigar os riscos de fraudes, bem como o uso indevido do CPF por terceiros, de forma a promover mais segurança às esferas de governo que utilizam esse número em seus cadastros, ao cidadão e à sociedade em geral.

Portanto, o conjunto de mudanças implementadas pela norma aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.


⚠Dentre as alterações podemos destacar:

 📌obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF,

📌obrigatoriedade de apresentação de passaporte pelo estrangeiro residente no exterior ou em trânsito no Brasil que solicite atos cadastrais relativos ao CPF, exceto se o estrangeiro for oriundo dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul ou de Estados associados, admitidos em acordo internacional, pois, nesses casos, pode apresentar documento de identificação válido em seu país;

📌estabelecimento de regras a fim de mitigar o risco de fraude nos serviços relativos ao CPF, quais sejam, a possibilidade da coleta de biometria no atendimento da RFB do solicitante de ato cadastral no CPF e a obrigatoriedade de apresentação, pelo solicitante de atendimento presencial na RFB, de documento original de identificação, ou de cópia autenticada;

📌previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.


⚠Entenda!


O CPF compreende a principal base de informações relativas à pessoa física e, conforme o artigo 3º do Decreto 10.977/2022, foi adotado como registro geral nacional pela Carteira de Identidade.

📢Fonte: RFB.