
Nos desligamentos de
contrato de trabalho ocorridos até 31-10-2019,
os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se
da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
A nova guia para
recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de
Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos
empregadores constantes do 2º Grupo do eSocial, a
partir da competência novembro/2019, (vencimento em
6-12-2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de
trabalho efetuadas a contar de 1-11-2019.