A Circular 858 Caixa, de 30-4-2019, (DO-U 1, de 23-05-2019), estabelece
que, até a competência outubro/2019,
as Entidades Empresariais com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões em
2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no
CNPJ em 1-7-2018 (2º Grupo do eSocial), poderão recolher o FGTS mensal por meio
da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS emitida pelo SEFIP – Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Nos desligamentos de
contrato de trabalho ocorridos até 31-10-2019,
os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se
da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
A nova guia para
recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de
Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos
empregadores constantes do 2º Grupo do eSocial, a
partir da competência novembro/2019, (vencimento em
6-12-2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de
trabalho efetuadas a contar de 1-11-2019.