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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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23 maio 2019

Definido prazo final de uso da GRF e da GRRF pelo 2º Grupo do eSocial




A Circular 858 Caixa, de 30-4-2019, (DO-U 1, de 23-05-2019), estabelece que, até a competência outubro/2019, as Entidades Empresariais com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018 (2º Grupo do eSocial), poderão recolher o FGTS mensal por meio da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS emitida pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-10-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
A nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 2º Grupo do eSocial, a partir da competência novembro/2019, (vencimento em 6-12-2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 1-11-2019.




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