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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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13 dezembro 2013

Reembolso-babá - Caráter indenizatório, não incidindo, por isso, imposto de renda ou contribuição previdenciária.

O Despacho S/N do Ministério da Fazenda, de 12-12-2013, que aprova o Parecer 2.271 PGFN-CRJ, de 10-12-2013, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações e decisões judiciais em que se discute a incidência do imposto de renda ou da contribuição previdenciária sobre as verbas recebidas a título de reembolso-babá.  
Os valores percebidos a título de reembolso-babá têm caráter indenizatório, não incidindo, por isso, imposto de renda ou contribuição previdenciária.