Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

11 janeiro 2023

Seguro-Desemprego: Divulgada tabela anual, válida a partir de 11/01/2023

 


O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11-01-2023, que passa a valer a partir dessa data.

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução 957 CODEFAT, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 -01-2023não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego, que passa a valer a partir de 11-01- 2023.

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

 

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego

Cálculo da Parcela

Até R$ 1.968,36

Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93

O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69

Acima de R$ 3.280,93

O valor será invariável de R$ 2.230,97

Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)

Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

Quer saber mais sobre o seguro-desemprego? Clique aqui

Fonte: Ministério do Trabalho

 

Tabela do INSS e do Salário-Família, a ser aplicada a partir de 1-1-2023.

A Portaria Interministerial 26 MPS-MF, de 10-1-2023,(DO-U 1, de 11-01-2023), reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2023, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da quota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2023, é a seguinte:

 

Salário de Contribuição

Alíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS

Até R$ 1.302,00

7,5%

De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29

9%

De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94

12%

De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49

14%


A partir de 1-1-2023, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

 

Remuneração Mensal

Valor da Quota

Não superior a R$ 1.754,18

R$ 59,82