A Portaria
Interministerial 26 MPS-MF, de 10-1-2023,(DO-U 1, de 11-01-2023),
reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2023, os benefícios pagos pelo INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de
Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os
domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS -
Regulamento da Previdência Social e o valor da quota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2023, é a
seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota Progressiva
para |
Até R$ 1.302,00 |
7,5% |
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 |
9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 |
12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 |
14% |
A partir de 1-1-2023, o valor da quota do Salário-Família por filho ou
equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer
idade, é de:
Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.754,18 |
R$ 59,82 |
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