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11 janeiro 2023

Tabela do INSS e do Salário-Família, a ser aplicada a partir de 1-1-2023.

A Portaria Interministerial 26 MPS-MF, de 10-1-2023,(DO-U 1, de 11-01-2023), reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2023, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da quota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2023, é a seguinte:

 

Salário de Contribuição

Alíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS

Até R$ 1.302,00

7,5%

De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29

9%

De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94

12%

De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49

14%


A partir de 1-1-2023, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

 

Remuneração Mensal

Valor da Quota

Não superior a R$ 1.754,18

R$ 59,82



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