Ao rejeitar recurso do Banespa S/A – Serviços Técnicos e Administrativos, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reafirmou o entendimento de que o jornalista, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida. Condenada ao pagamento de horas extras, em ação movida por um ex-empregado, a empresa teve seu recurso de revista rejeitado pela Primeira Turma do TST, que concluiu ter ficado comprovado, na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desempenho do trabalhador em atividade tipicamente jornalística. Inconformado, o Banespa tentou embargar a decisão, insistindo no argumento de que não é empresa jornalística e que o empregado não desempenhava essa função.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
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