O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, julgou totalmente improcedente pedido formulado pelo jogador de futebol Leandro Amaral em reclamação correicional contra o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), em ação trabalhista que move contra o Clube de Regatas Vasco da Gama. O jogador pretendia, entre outras providências, a declaração da nulidade da renovação de seu contrato com o Vasco e a restauração dos efeitos do contrato firmado com o Fluminense Football Club. O corregedor considerou, em seu despacho, que a declaração da nulidade envolve questões de cunho essencialmente jurídico, cujo exame não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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11 abril 2008
01 outubro 2007
Contrato nulo não dá direito a multa do FGTS
A nulidade da contratação de empregado por não ter sido aprovado em concurso público dá direito apenas ao pagamento do salário combinado entre as partes e aos valores referentes aos depósitos do FGTS, mas não à indenização de 40% deste ou a outras verbas indenizatórias. Esse entendimento, consolidado na Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho, fundamentou decisão da Segunda Turma do TST que restringiu condenação imposta à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O processo foi movido por uma trabalhadora contratada pela UERJ em junho de 1996, por meio do Núcleo Superior de Estudos Governamentais (NUSEG) da Universidade, para prestar serviços como aferidora de CRV (Código de Registro de Veículos) para o Detran-RJ. Segundo informou na inicial, a UERJ-NUSEG não cumpriu com suas obrigações trabalhistas: não assinou a carteira de trabalho e não pagou verbas rescisórias quando a demitiu, em 1999. Acionou então tanto a UERJ quanto o DETRAN, invocando responsabilidade solidária deste.
O processo foi movido por uma trabalhadora contratada pela UERJ em junho de 1996, por meio do Núcleo Superior de Estudos Governamentais (NUSEG) da Universidade, para prestar serviços como aferidora de CRV (Código de Registro de Veículos) para o Detran-RJ. Segundo informou na inicial, a UERJ-NUSEG não cumpriu com suas obrigações trabalhistas: não assinou a carteira de trabalho e não pagou verbas rescisórias quando a demitiu, em 1999. Acionou então tanto a UERJ quanto o DETRAN, invocando responsabilidade solidária deste.
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