A variação da taxa Selic, de março/2011, foi fixada em 0,92%. Este percentual será utilizado em abril/2011.
Base legal: Ato Dclaratório Eexecutivo 29 CODAC, de 1-4-2011 (DO-U, de 4-4-2011).
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
“A responsabilidade da contratante, com relação ao instituto da retenção dos 11% previsto no art. 31 da Lei 8.212, de 1991, quando a empresa contratada é optante pelo SIMPLES NACIONAL, é a prevista no art. 191, incisos I e II da Intrução Normativa 971 RFB, enquanto a empresa contratada não for formalmente excluída do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.