Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

10 abril 2011

Empresa optante pelo Simples Nacional sofre retenção de INSS dependendo do Anexo em que esteja enquadrada

“A responsabilidade da contratante, com relação ao instituto da retenção dos 11% previsto no art. 31 da Lei 8.212, de 1991, quando a empresa contratada é optante pelo SIMPLES NACIONAL, é a prevista no art. 191, incisos I e II da Intrução Normativa 971 RFB, enquanto a empresa contratada não for formalmente excluída do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.
Base legal: Lei Complementar  123, de 2006, art. 17, XII, § 1º, art. 18, §§ 5º-C e 5º-H,  arts. 28 a 33; Intrução Normativa 971 RFB, de 2009, art. 191, I e II, §§ 1º e 2º, solução de Consulra 134 SRRF 7ª RF, de 21-12-2010 (DO-Um de 24-2-2011)".

Nenhum comentário: