O valor mínimo da Guia da Previdência Social - GPS para
o recolhimento das contribuições da empresa, contribuinte individual,
facultativo, empregador doméstico e segurado especial é de R$ 10,00.
Se o valor a recolher na competência for inferior ao
mínimo, este deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim
sucessivamente, até atingir o mínimo permitido para o recolhimento, observado o
seguinte:
- ficam sujeitos aos acréscimos legais, os valores não recolhidos a partir da competência em que for alcançado o valor mínimo;
- o valor acumulado deverá ser recolhido em documento de arrecadação com código de recolhimento da mesma natureza;
- não havendo, na competência em que foi atingido o valor mínimo, outro recolhimento sob o mesmo código de pagamento, o valor acumulado poderá ser adicionado a recolhimento a ser efetuado em documento de arrecadação com código de pagamento diverso.
Aos órgãos e às entidades da Administração Pública
não se aplica o valor mínimo, quando o recolhimento for efetuado pelo SIAFI –
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
O valor devido decorrente de recolhimento efetuado a
menor, cujo principal acrescido de juros e de multa de mora não atingir ao
mínimo estabelecido, será adicionado ao valor devido na próxima competência.
Base Legal: Instrução Normativa 971 RFB, de
13-11-2009 – artigo 398.