PRAZOS DE CUMPRIMENTO
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OBRIGAÇÕES
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até o 5º dia da semana ou
quinzena vencida
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Salários dos semanalistas e quinzenalistas
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até o 5º dia útil do mês
seguinte
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Salários
dos mensalistas
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até o dia 7 de cada mês
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CAGED – Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados
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Depósito
do FGTS
|
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até o dia 10 de cada mês
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Comunicação dos Registros dos
Óbitos
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Contribuição
Previdenciária Mensal
–
Empregador Doméstico, do Contribuinte
Individual e Facultativo
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até o último dia útil do 2º
decêndio do mês subsequente à ocorrência do fato gerador
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IR/Fonte
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até o dia 20 de cada mês
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Contribuição
Previdenciária – Cooperativa de
Trabalho
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Contribuição Previdenciária – Empregador
|
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Contribuição
Previdenciária – Produtor Rural
|
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Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
|
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Contribuição
Previdenciária – Retenção dos
11%
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Remessa da cópia da GPS, quitada, ao Sindicato
|
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até o 25º dia do mês
subsequente
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PIS-Folha
de Pagamento
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até o último dia do mês
seguinte ao das contratações ou prorrogações
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Contrato Temporário – Informação
ao MTE
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até o último dia do mês
seguinte ao do desconto
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Contribuição
Sindical dos Empregados
|
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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19 fevereiro 2012
OBRIGAÇÕES MENSAIS - Dia a dia do Departamento de Pessoal
OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS - Mês a mês no Departamento de Pessoal
Mês
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Obrigações
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Prazos
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Janeiro
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Diferença do 13º Salário
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até o dia 10
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Contribuição Sindical Patronal
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até o dia 31
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Mapa de Avaliação Anual dos dados atualizados de acidentes do trabalho
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GFIP do 13º Salário
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Solicitação pelo colaborador a 1ª parcela do 13º Salário nas férias
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Fevereiro
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Comprovante de Rendimentos pagos e de retenção do Imposto de Renda na
Fonte
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até o último dia útil, ou por ocasião da rescisão do contrato de
trabalho, se ocorrer antes.
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Contribuição Sindical dos Autônomos
e Profissionais Liberais
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até o dia 29
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DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que inclui
também, entre outras informações, as importâncias retidas a título de CSLL,
PIS e COFINS, relativa ao ano-calendário de 2011, a ser apresentada pelas
pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção desses tributos.
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Março
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RAIS Ano-Base 2011
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até o dia 9
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Programa Bienal de Segurança e Saúde no
Trabalho
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até o dia 30
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Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados
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até o dia 31
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Abril
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Recolhimento da Contribuição Sindical descontadas dos Empregados
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até o dia 30
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Relatório e Plano de Ação das Entidades e Organizações de Assistência
Social
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Maio
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Comprovante de Frequência Escolar (cobrança pelos empregadores dos
Colaboradores com direito a Salário-Família dos filhos a partir de 7
anos.)
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até o dia 31
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Julho
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Envio de listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao
amianto/asbestos
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até o primeiro dia útil
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Novembro
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13º Salário – Pagamento da 1ª Parcela
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até o dia 30
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Caderneta de Vacinação (cobrança pelos empregadores do Colaboradores
com direito a Salário-Família dos filhos de até 7 anos.)
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||
Comprovante de Frequência Escolar (cobrança pelos empregadores
dos Colaboradores com direito a Salário-Família dos filhos a partir de
7 anos.)
|
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Dezembro
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Pagamento da 2ª Parcela 13º Salário
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até o dia 20
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Recolhimento da Contribuição previdenciária do 13º Salário
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Empresa optante pelo Simples Nacional está sujeita à retenção de 11% quando da locação de máquina com cessão de mão de obra Empresa optante pelo Simples Nacional está sujeita à retenção de 11% quando da locação de máquina com cessão de mão de obra
“A atividade de locação de bens
móveis (equipamentos/máquinas) não é causa impeditiva de opção pelo Simples Nacional.
A locação de bem móvel com fornecimento do operador da máquina pode ou não
caracterizar cessão/locação de mão de obra, não sendo possível, em sede de
consulta, definir sua ocorrência no caso concreto. Não é vedada a opção pelo
Simples Nacional de pessoa jurídica que presta serviço de locação de máquinas, ainda
que mediante cessão/locação de mão de obra, para uso em obras de construção
civil, na forma estabelecida pelo Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006. As
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que prestarem serviços de
operação e fornecimento de equipamentos/máquinas para uso em obras estão
sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei 8.212, de 1991, sobre o valor bruto
da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, se
contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Base Legal: art. 13, art. 18,
inciso XII e § 1º; art. 18, § 5º-B a 5º-E e 5º-H da Lei Complementar 123, de
2006; art. 122, art. 142, art. 191; art. 322 da Instrução Normativa 971 RFB, de
2009; art. 6º da Resolução 58 CGSN, de 2009 e Solução de Consulta 72 SRRF 1ª RF, de
22-9-2011.”
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