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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 fevereiro 2012

OBRIGAÇÕES MENSAIS - Dia a dia do Departamento de Pessoal


PRAZOS DE CUMPRIMENTO 
OBRIGAÇÕES
até o 5º dia da semana ou quinzena vencida
Salários dos semanalistas e quinzenalistas 
até o 5º dia útil do mês seguinte 
Salários dos mensalistas


até o dia 7 de cada mês

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Depósito do FGTS

até o dia 10 de cada mês

Comunicação dos Registros dos
Óbitos

 até o dia 15 de cada mês

Contribuição Previdenciária Mensal
– Empregador Doméstico, do Contribuinte Individual e Facultativo

até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente à ocorrência do fato gerador
IR/Fonte




até o dia 20 de cada mês
Contribuição Previdenciária – Cooperativa de Trabalho
Contribuição Previdenciária – Empregador
Contribuição Previdenciária – Produtor Rural
Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
Contribuição Previdenciária – Retenção dos 11%
Remessa da cópia da GPS, quitada, ao Sindicato
até o 25º dia do mês subsequente
PIS-Folha de Pagamento
até o último dia do mês seguinte ao das contratações ou prorrogações 
Contrato Temporário – Informação
ao MTE
até o último dia do mês seguinte ao do desconto
Contribuição Sindical dos Empregados

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