Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Responsabilidade Subsidiária. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Responsabilidade Subsidiária. Mostrar todas as postagens

20 novembro 2008

União responderá por créditos trabalhistas de empregada de cooperativa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que responsabilizou a União Federal, subsidiariamente, pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma auxiliar de serviços gerais contratada pela Cooperativa dos Trabalhadores da Vila Elizabeth – Contraviel para prestar serviços de copa e limpeza ao Setor de Transporte da base física do Ministério da Agricultura e Abastecimento em São José (SC). A relatora, ministra Rosa Maria Weber, deu razão à empregada em pretender ver reformada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que excluiu a União da da condenação.
A relatora destacou que o Tribunal Regional contrariou a Súmula nº 331, inciso IV, do TST, que responsabiliza o tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas não pagas pelo empregador, inclusive os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista, “desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21/6/93)”.

10 julho 2008

Responsabilidade Subsidiária

A indústria de alimentos Emegê foi responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas de uma copeira contratada e demitida pela empresa de Brasília Ki-Massas Produtos Alimentícios. Ao embargar a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a Emegê não conseguiu provar à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) que não se beneficiava do trabalho da empregada brasiliense. Depois de ser admitida, em maio de 95, como auxiliar de embalagem, ela passou a exercer a função de auxiliar de produção e, por fim, de copeira, até ser demitida sem justa causa, em setembro de 2003. Em janeiro de 2004, reclamou à 4ª Vara do Trabalho do DF que não recebeu as verbas rescisórias e pediu, entre outros itens, a responsabilização subsidiária da Emegê pela dívida.

01 maio 2008

Empresa de seguros é responsável subsidiária por corretor terceirizado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pela Valor Capitalização S/A, por considerá-la responsável, subsidiariamente, pela inadimplência das obrigações trabalhistas da tomadora de serviços, Raely Corretora de Seguros Ltda., em processo movido por empregado, contratado por esta, para prestar serviços à Valor. O empregado foi contratado pela corretora em dezembro de 2002 para exercer, pessoalmente, as funções de vendedor, por meio de operações de telemarketing. Embora efetuasse as vendas por telefone na sede da empresa, os títulos de capitalização negociados pertenciam à Valor Capitalização. A partir de agosto de 2003, passou a supervisor de vendas e recebia comissões pelo montante dos valores negociados por seus vendedores sob sua supervisão. Além de comercializar somente os produtos da Valor, era obrigado a cumprir metas mensais.

29 outubro 2007

TST isenta Correios de responsabilidade trabalhista de franqueada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e afastou a responsabilidade subsidiária da empresa pelo pagamento de verbas trabalhistas de empregado de uma de suas franquias. A Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Alberto Bresciani, de que o sistema de franquia é diferente do contrato de prestação de serviços, pois a empresa franqueadora não interfere na gestão dos empregados da franqueada.
A condenação ocorreu em ação trabalhista ajuizada contra a Rhannyffer Bazar e Papelaria Ltda., em São Paulo, e a ECT por um auxiliar de expedição da primeira, franqueada da ECT. O trabalhador, contratado pela papelaria por meio de instrumento particular de prestação de serviços, pedia o reconhecimento da existência de relação de emprego, a anotação na carteira de trabalho e os direitos daí decorrentes.



26 outubro 2007

Vivo é condenada subsidiariamente por encargos de revendedora de celulares

A Vivo S. A. terá de pagar os encargos trabalhistas da rescisão de contrato de uma empregada da Comércio de Aparelhos Eletrônicos Miranda Ltda., de Londrina (PR). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não destrancar o recurso da empresa no julgamento de agravo de instrumento, confirmou decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que reconheceu que a empregada trabalhava diretamente subordinada a ela.
Admitida em fevereiro de 2005 para exercer o cargo de consultora de vendas, a empregada foi demitida sem justa causa em julho do mesmo ano, readmitida em agosto e demitida novamente em novembro. Em janeiro de 2006, entrou com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Londrina contra as duas empresas. Alegou que, embora contratada pela Miranda Ltda., prestava serviços para a Global Telecom S. A., denominação anterior da Vivo, pois vendia e intermediava a contratação de adesão ao serviço móvel – Celular “Vivo”.

12 abril 2007

Faxineira se beneficia de decisão sobre responsabilidade subsidiária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que reconhece a responsabilidade subsidiária de empresa que terceirizava os serviços de limpeza e manutenção.
O caso refere-se a uma ação trabalhista movida por uma ex-empregada contra as empresas Mavec Comércio e Manutenção de Obras e Ultrafértil S.A, ambas de São Paulo. Contratada em Cubatão pela Mavec como ajudante de limpeza, deixou de receber dois meses de salário, até ser demitida, além de horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e outras verbas indenizatórias. Por essa razão, ajuizou ação contra seu ex-empregador, já em processo de falência, e a Ultrafértil, empresa onde ela efetivamente prestava serviços.

10 abril 2007

TST isenta CVRD de dívida trabalhista de pintor de obra

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Vale do Rio Doce e excluiu sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de créditos trabalhistas concedidos a um pintor da empreiteira Engeste – Engenharia Espírito Santense Ltda. A Turma seguiu o voto da relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, segundo o qual a relação entre o empreiteiro e o dono da obra é de natureza civil, diferente daquela existente entre o empreiteiro e seus empregados, regida pela legislação trabalhista.