A indústria de alimentos Emegê foi responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas de uma copeira contratada e demitida pela empresa de Brasília Ki-Massas Produtos Alimentícios. Ao embargar a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a Emegê não conseguiu provar à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) que não se beneficiava do trabalho da empregada brasiliense. Depois de ser admitida, em maio de 95, como auxiliar de embalagem, ela passou a exercer a função de auxiliar de produção e, por fim, de copeira, até ser demitida sem justa causa, em setembro de 2003. Em janeiro de 2004, reclamou à 4ª Vara do Trabalho do DF que não recebeu as verbas rescisórias e pediu, entre outros itens, a responsabilização subsidiária da Emegê pela dívida.
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- Armênio Ribeiro
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