A Portaria 214 PGFN, de 10-1-2022, (DO-U 1, de 11-01-2021), institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União.
Aprovado o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais - MEI regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.
- Programa de Regularização do Simples Nacional
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
- Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional
Alternativamente, o empresário que aderir ao edital da Transação do
Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre as
diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e
desconto.
A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser
parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.
Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários-mínimos.
No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
- Aderir
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