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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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09 maio 2012

Assédio Moral - Horizontal

Conhecido também como terrorismo psicológico ou psicoterror, o assédio moral é uma forma de violência psíquica, praticada por meio de atos, gestos, palavras, de forma repetida e prolongada, normalmente no local de trabalho, com o fim de constranger, discriminar e ferir a dignidade da vítima.
É mais comum o assédio vertical, que tem como sujeito ativo ou assediador o empregador e, como sujeito passivo ou assediado, o empregado. Mas o terrorismo nas relações de trabalho pode ocorrer também de outras maneiras, como, por exemplo, entre colegas de serviço. É o chamado assédio horizontal.
Trata-se de assédio moral horizontal, que é cometido por colegas de serviço de forma repetitiva, onde  a violação sistematizada atingir, sem sombras de dúvidas, diretamente os direitos de personalidade, de dignidade e de honra do empregado assediado, obstruindo a paz do ambiente de trabalho.
Cabe ao empregador impedir esse comportamento de seus empregados, para evitar a ofensa aos seus colaboradores.
Base Legal: Artigos 186, 944 e seguintes do Código Civil.