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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 junho 2012

Retenção de 11% de INSS sobre serviço de manutenção de elevadores

“A prestação de serviços de manutenção de elevadores, quando executada pela própria fabricante do equipamento, estará sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 9.711, de 1998, se realizada mediante cessão de mão de obra. Caso executada por empresa que não tenha fabricado o equipamento, será considerada serviço de construção civil, e estará sujeita à retenção se realizada mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. 
Base Legal: IN 971RFB, de 13-11-2009, arts. 115; 116; 117, III; 118, XIV; 142, III; 322, I e X; Anexo VI.I e Solução de Consulta 4 SRRF 7ª RF, de 2-4-2012 (DO-U de 15-5-2012).”

11 junho 2012

Não sofre Retenção de 11% quando não existir Cessão de Mão de Obra no Serviço de Manutenção

“Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de manutenção periódica, preventiva e corretiva, nos termos do contrato anexado, pois tais serviços não são realizados mediante cessão de mão-de-obra, uma vez que não há efetiva disponibilização dos trabalhadores à contratante, no local por ela determinado.
Base Legal: Lei  8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219;  Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, artigos 112 e 118 e Solução de Consulta 122 SRRF 8ª RF, de 27-4-2012 (DO-U de 31-5-2012).”

25 março 2012

Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos sofrem retenção de 11% se prestados mediante cessão de mão de obra

“Os serviços de manutenção de elevadores, de computadores, de impressoras e de copiadoras somente estarão sujeitos ao instituto da retenção quando prestados mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Decreto 3.048, de 1999 (RPS), art. 219, caput, § 2º, XII; IN 971 RFB, de 2009, art. 115 e 118, XIV e Solução de Consulta 83 SRRF 10ª RF, DE 1-11-2011 (DO-U de 8-2-2012).