“Os serviços de manutenção de elevadores, de computadores,
de impressoras e de copiadoras somente estarão sujeitos ao instituto da
retenção quando prestados mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Decreto 3.048, de
1999 (RPS), art. 219, caput, § 2º,
XII; IN 971 RFB, de 2009, art. 115 e 118, XIV e Solução de Consulta 83 SRRF 10ª RF, DE 1-11-2011 (DO-U de 8-2-2012).”
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